Aviso
Procedimento concursal comum de recrutamento de um trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional, para exercício de funções na Freguesia de Meia Via.
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação vigente, e do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abri (doravante Portaria), torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia datada de 14 de maio do corrente ano, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal da Freguesia de Meia Via, para exercício de funções nesta Freguesia, para constituição de vínculos de emprego público por tempo indeterminado.
2 – Legislação aplicável – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e Portaria nº 125-A/2019 de 30 de abril.
3 - Tendo em atenção que a consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Comissão de Reserva de Recrutamento (ECCRC),está temporariamente dispensada uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento até à sua publicitação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
4 - Para efeitos do disposto no artº 4º da Portaria nº 48/2014, de 26 de fevereiro e artº 24º da Lei nº 80/2013, de 28 de novembro de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local, datado de 17 de julho de 2014, “as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direcção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela portaria”.
5 - Local de trabalho: Área da Freguesia de Meia Via, concelho de Torres Novas.
6 - Caracterização dos postos de trabalho, conforme mapa de pessoal: Executa e assegura a limpeza de valetas, a desobstrução de aquedutos; remove do pavimento a lama e as imundícies; Conserva as obras de arte limpas da terra, de vegetação ou de quaisquer outros corpos estranhos; Cuida da conservação e limpeza dos marcos, balizas ou quaisquer outros sinais colocados na via; leva para o local todas as ferramentas e pequena maquinaria necessárias ao serviço, consoante o trabalho a executar, não devendo deixa-las abandonadas. Tem a seu cargo também a condução de carrinha e o dever de zelar pela sua manutenção. Fica também a seu cargo a execução de pequenos trabalhos no Cemitério nomeadamente arranjos de campas, execução de aros e tampos em cimento e limpeza do mesmo.
7 – Remuneração – Remuneração base da função publica que corresponde a 645.07€.
8 - Requisitos de admissão: só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os previstos no art.º 17º da Lei nº 35/2014 de 20 de junho;
8.1 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade Obrigatória Segundo a Idade.
8.2 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras prevista pela legislação portuguesa aplicável.
8.3 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 – Formalização e Prazo das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante impresso próprio fornecido aos candidatos (www.freguesiameiavia.pt), remetidos para o correio eletrónico –(
10 – Nos termos do art.º 19 da Portaria, a candidatura deverá ser acompanhada do currículo profissional do candidato, bem como, de fotocópia do certificado de habilitações literárias e ainda se for o caso, da declaração de vínculo de emprego público, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e experiência profissional).
Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de seleção, nos termos do nº 1 do art.º 36, da Lei nº 35/2014, de 20 de junho:
Prova de Conhecimentos – (PC)
Avaliação Psicologica – (AP)
Entrevista Profissional de Seleção – (EPS)
11.1 – Prova de Conhecimentos –
Prova de Conhecimentos – Será uma prova prática, com a duração de 30 minutos, e versará sobre o conteúdo funcional de assistente operacional, nomeadamente funções relacionada com a limpeza das vias, valetas, sumidouros, manutenção do Cemitério, pequenos serviços de pedreiro, serralharia, canalizações, utilização e manutenção de pequena maquinaria e condução de viaturas.
11.2 – A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar tendo referência o perfil de competências previamente definido. A valoração deste método de seleção é a que costa no nº3 art.º 9 da Portaria nº125-A/2019 de 30 de abril.
11.3 – A Entrevista Profissional de Seleção, visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado. Será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.4 – A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação da seguinte fórmula:
OF= 60%PC+25%AP+15%EPS
Em que:
OF - Ordenação Final
PC – Prova de Conhecimentos
AP – Avaliação Psicológica
EPS – Entrevista Profissional de Seleção
11.5 - Nos termos do artigo 7.º da Portaria, a entidade empregadora pode limitar-se a aplicar os métodos de seleção por tranches, nos seguintes termos:
- a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, do método de seleção obrigatório;
- b) Aplicação do segundo método apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches de 5 candidatos, sucessivas, por ordem decrescente de classificação e respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
12 - As atas do júri, onde consta os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que o solicitarem por escrito.
13 – O Júri dos concursos será constituído por:
Presidente - Antonio José Mendes Faria, Chefe Divisão de Vias Municipais e Transito.
Vogais Efetivos: Rui Miguel Gameiro das Neves Pereirinha, Chefe Divisão de Edifícios Municipais e Carlos Alberto Gomes Lopes, Encarregado Operacional.
Vogais Suplentes: Sérgio Nuno de Oliveira Rosa, Encarregado e Fernando Marques Tomás, Técnico Superior.
13.1 – O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente, nas suas faltas e impedimentos.
14 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção nos termos previstos no art.º 32º e por uma das formas previstas nas alíneas do nº 3 do art.º 30 da Portaria supramencionada.
15 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site da freguesia de Meia Via(www.freguesiameiavia.pt) bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado, em data oportuna após aplicação dos métodos de seleção.
16 – Quota de emprego – nos termos do nº 3 do art.º 3 do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6º e 7º do diploma supramencionado.
17 – Em cumprimento da alínea h) do art.º 9 da Constituição, a Administração Publica enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Meia Via em 14 de Janeiro de 2021
A Presidente da Freguesia
Maria Lígia Correia Fanha da Graça Santos