Abertura de procedimento concursal com relação jurídica de contrato por tempo indeterminado
Aviso n.º 7951/2017
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do trabalho em funções Públicas, aprovada pelo artigo 2 da lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se publico que de acordo com a deliberação da freguesia de vinte e seis de janeiro de dois mil e dezassete, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego publico no regime de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado a tempo parcial com a duração de dezassete horas e trinta minutos por semana, para preenchimento do seguinte posto de trabalho previsto e não ocupados no mapa de pessoal desta freguesia:
Um (1) posto de trabalho de Assistente Técnico
2 - Legislação aplicável - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 06 de abril e Lei n.º 82-B/2014 de 31 de dezembro, Lei n.º 7-A/2016 de 30 de março e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro.
3 - Tendo em atenção que a consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de reservas de recrutamento (ECCRC) prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, está temporariamente dispensada uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento e até à sua publicitação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta. Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro e artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro de acordo com o despacho do Secretario de Estado da Administração Local datado de 17 de julho de 2014, "as autarquias locais não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA), prevista naquela portaria".
4 - Local de Trabalho - Freguesia de Meia Via.
5 - Caracterização do posto de trabalho - O titular deste posto de trabalho irá desempenhar as seguintes funções: Para além das funções de Assistente Técnico, constantes na Lei n.º 35/2014, de 22 de junho, de grau 2 de complexidade:
Assegura a comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação;
Assegura trabalho de processamento de texto e organização de informação;
Recolhe, examina, confere e procede à escrituração de dados relativos às transações financeiras e contabilísticas, podendo assegurar a movimentação de fundo de maneio;
Organizar, calcular, desenvolver os processos relativos à aquisição de material, equipamento, instalações ou serviços.
6 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009 de 22 janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011 de abril o procedimento concursal tem como posicionamento remuneratório de referência proporcional à 1.ª posição e o 5.º nível remuneratório 342,00(euro), tempo parcial, da carreira de assistente técnico. Os respetivos posicionamentos remuneratórios terão presente o preceituado no artigo 38.º da Lei n.º 35/2014 de 22 de junho, conjugado com o artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.
7 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho;
8 - Requisitos de Vinculo - 1.ª Fase: Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações;
8.1 - Trabalhadores da freguesia de Meia Via, integrados na mesma carreira, Assistente Técnico, a cumprirem ou a executar atribuição, competência ou atividade, diferentes da que corresponde ao presente procedimento;
8.2 - Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira, Assistente Técnico, a cumprirem ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;
8.3 - Trabalhadores da freguesia de Meia Via, ou de qualquer outro órgão ou serviço, integrados em outras carreiras.
9 - Requisitos de Vinculo - 2.ª fase: em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, nos termos da alínea anterior, pode, em fase subsequente, proceder-se ao recrutamento de qualquer órgão ou serviço, que se encontrem em qualquer das seguintes situações;
9.1 - Com relação jurídica de emprego público a exercer cargos em comissão de serviço:
9.2 - Com relação jurídica de emprego publico por tempo determinado ou determinável;
9.3 - Ou sem relação Jurídica de emprego público;
10 - Nível Habilitacional exigido - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau complexidade funcional 2 (12.ª Ano), nos termos da alínea a) n.º 1 do artigo 86, conjugado com o n.º 1 artigo 34 da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, não havendo a possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.
11 - Formalização e Prazo das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante impresso próprio fornecido aos candidatos no site da Freguesia http://www.freguesiameiavia.pt, podendo ser entregues pessoalmente, remetidos pelo correio, com aviso de receção ate ao termo do prazo estabelecido, para Freguesia de Meia Via, Largo da Igreja 5C - Meia Via, 2350-625 Meia Via, Torres Novas.
12 - Métodos de seleção, nos termos do n.º 1 do artigo 36, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
Prova de Conhecimentos - (PC)
Avaliação Psicologia - (AP)
Entrevista Profissional de Seleção - (EPS)
12.1 - Prova de Conhecimentos - A Prova individual de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9.5 valores na prova de conhecimentos consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
Será uma prova escrita, com a duração de 90 minutos, e versará sobre o conteúdo funcional a concurso e sobre a seguinte legislação: Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, Lei n.º 35/2014 de 20 junho e Lei n.º 73/2013 de 3 setembro
12.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar tendo referência o perfil de competências previamente definido. A valoração deste método de seleção é a que consta no n.º 3 do artigo 18 da Portaria.
12.3 - Entrevista profissional de seleção - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais e evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A valoração deste método de seleção é a que consta no n.º 6 do artigo 18 da Portaria.
12.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação da seguinte fórmula:
OF= 60 %PC+25 %AP+15 %EPS
em que:
OF - Ordenação Final
PC - Prova de Conhecimentos
AP - Avaliação Psicológica
EPS - Entrevista Profissional de Seleção
Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria N.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril.
12.5 - Nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, na redação atual, a entidade empregadora pode limitar-se a aplicar os métodos de seleção por tranches, nos seguintes termos:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, do método de seleção obrigatório;
b) Aplicação do segundo método apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches de 10 candidatos, sucessivas, por ordem decrescente de classificação e respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
13 - Os candidatos com vínculo de emprego público que cumulativamente sejam titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competências ou atividade caracterizadora do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em mobilidade especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas serão sujeitos aos seguintes métodos de seleção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicado os métodos descritos no ponto 11);
a) Avaliação Curricular (AC)
b) Entrevista de avaliação de competências - (EAC)
c) Entrevista profissional de seleção - (EPS)
Valoração final: Resulta da seguinte expressão:
OF = 60 % AC + 25 % EAC + 15 % EPS
em que:
OF - Ordenação Final
AC - Avaliação Curricular
EAC - Entrevista de Avaliação de competências
EPS - Entrevista Profissional de Seleção
13.1 - Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
13.2 - A entrevista de avaliação de competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
13.3 - Entrevista profissional de seleção - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais e evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
14 - As atas do júri, onde consta os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que o solicitarem por escrito.
15 - O Júri dos concursos será constituído por:
Presidente - Manuel Augusto Vicente Santos, Técnico Superior;
Vogais Efetivos; Maria Adélia Caetano Barroso, e Filomena Maria Abreu Gonçalves Inácio, Técnicas Superiores.
Vogais Suplentes: Rui Miguel Cabeleira Neves, Técnico Superior e Sara Maria Pereira Franco, Coordenadora Técnica.
15.1 - O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
16 - Nos termos do artigo 28 da Portaria, a candidatura deverá ser acompanhada do currículo profissional do candidato, bem como, de fotocópia do certificado de habilitações literárias do 12.ª ano e ainda se for o caso, da declaração de vínculo de emprego público, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e experiência profissional), salvo se se tratar de trabalhadores ao serviço da freguesia de Meia Via, que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
17 - Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.
18 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30 da Portaria supra mencionada.
19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site da freguesia (http://www.freguesiameiavia.pt) bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado, em data oportuna após aplicação dos métodos de seleção.
20 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3 do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de candidatura, sob, compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9 da Constituição, a Administração Publica enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
6 de julho de 2017. - A Presidente da Freguesia, Maria Lígia Correia Fanha da Graça Santos.
Lista de Admitidos e Excluídos
Resultados da Prova de Conhecimentos
Resultados da Prova de Avaliação Psicologica